
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ triplicou o valor de condenação
imposta a uma instituição financeira por efetuar o desconto indevido
de R$ 9,5 mil na aposentadoria de um senhor, parcelado em 59 prestações.
Sem solicitar qualquer serviço do banco, o aposentado entrou na justiça
e deverá receber R$ 15 mil pelos danos morais. Ao receber o benefício
do INSS, o autor verificou que havia descontos não contratados.
Em contato com a instituição financeira, foi informado que
assinara um contrato de empréstimo consignado em Joinville. O senhor
negou qualquer relação, especialmente na cidade em que o acordo foi
celebrado, já que residia em Florianópolis. O desconto mensal era de
pouco mais de R$ 300, mas causou grande impacto, já que o autor recebia
um salário mínimo de aposentadoria por invalidez.
O banco fora condenado em primeiro grau a pagar R$ 5 mil por
danos morais. O aposentado não se conformou e apelou ao TJ para aumentar
a condenação. Segundo o desembargador Victor Ferreira, relator da
decisão, “no caso, deve-se considerar a gravidade do ato ilícito
praticado, consistente nos descontos indevidos em folha de pagamento do
benefício previdenciário, de caráter alimentar; o abalo sofrido, por
pessoa aposentada por invalidez; a capacidade financeira favorável do
réu; a recalcitrância do banco em, descumprindo ordem judicial, promover
novamente os descontos declarados por sentença indevidos”. Esses foram
os principais argumentos para o aumento do valor da indenização. A
votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.017009-8).
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