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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um motorista que foi
preso por apresentar carteira de habilitação falsa em blitz policial. O
réu não fizera qualquer curso, prova ou teste, recebera a CNH na porta
do trabalho e afirmou que nunca desconfiou que o documento era falso.
Ainda, se disse vítima de um golpe. A justificativa não convenceu e o
réu foi condenado em dois anos de reclusão, em regime aberto.
Segundo o acusado, um rapaz apareceu em seu trabalho com a oferta
de confecção da carteira nacional de habilitação de maneira facilitada.
Bastava pagar R$ 1 mil, comparecer uma vez em autoescola e o documento
estaria pronto. Em depoimento, o réu confirmou todo o procedimento e
salientou que “em momento algum sabia que se tratava de um documento
fraudulento, e se soubesse não teria realizado a negociação”. Os
desembargadores analisaram a apelação do motorista, condenado na comarca
de Criciúma, e refutaram as teses de defesa.
“Ora, diante de tais declarações, não há como acolher a alegação
do apelante de que desconhecia a ausência de autenticidade da CNH (…), é
cediço que para a obtenção da CNH faz-se necessária a realização não só
de exames, mas também de aulas educacionais, conforme veementemente
noticiado. A aquisição, portanto, de referido documento, sem o
cumprimento dos respectivos requisitos, evidencia o caráter ilícito da
conduta”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria.
O motorista foi condenado pelo delito de uso de documento falso e
absolvido do crime de falsificação de documento público, já que não
teria forjado a carteira. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n.
2012.047527-3).
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