
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a
pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a negligência no
atendimento que causou dano estético a acidentado.
O autor sofreu
um acidente automobilístico e recebeu os primeiros cuidados no Hospital
de Base do Distrito Federal, sendo transferido em estado de coma grave,
para o Hospital Santa Lúcia. Após 32 dias de coma, o autor foi liberado
para um apartamento no hospital. A família percebeu que surgiram
ferimentos denominados "escaras" em diversas partes do corpo, causadas
por ausência de higienização por parte do hospital e corpo de
enfermeiros. Os curativos deveriam ser trocados três vezes ao dia e que o
autor permanecia até uma semana sem troca. O autor foi aceito para
tratamento de fisioterapia no Sara, mas no dia da admissão foi recusado
por causa das escaras. A mãe passou a cuidar do filho e o autor ficou
livre das escaras. Devido à profundidade e gravidade das feridas ficaram
cicatrizes por toda parte do corpo. A mãe teve que abandonar suas
atividades profissionais e teve prejuízos materiais. O filho desenvolveu
síndrome do pânico e sofreu dano estético.
O Hospital Santa
Lúcia argumentou que a orientação médica era de manter o autor em
posição neutra, ou seja, não movimentar a cabeça. No prontuário médico a
enfermagem afirmou haver lesão profunda na região frontal temporal e a
existência de secreções, que não tinham relação com a higiene, mas coma
gravidade do quadro clínico. Afirmou que no prontuário consta realização
de cuidados diários da equipe de enfermagem.
“Quanto ao dano
estético, entendo que as fotografias comprovam as lesões estéticas
experimentadas pelo autor, entendo procedente o pedido de reparação dos
danos consistente na tutela específica de custeio de cirurgias
reparadoras dos danos estéticos nos pés, na orelha e cabeça do autor”,
afirmou o juiz.
Processo: 2010.01.1.076495-4
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