10:11 AM
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina
reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no
caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos
quatro anos de idade foi criada pelos empregadores, após a morte da mãe
biológica.
Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que "à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal".
O
casal figurara, ainda, como pais nos convites para o baile de
debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada
como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe afetiva,
excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que
culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para
todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma
relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva
demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a
respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser
afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber.
A decisão foi unânime. (Proc. nº 2011034517-3).
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