quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRF1: Profissionais de saúde não podem praticar acupuntura.

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
Profissionais de saúde não podem praticar atos que sua legislação profissional não permite".

Publicado em 29 de Março de 2012, às 18:29.

A 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que, apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5.º da Constituição.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico de Acupuntura (CMA) se opuseram, na Justiça, à Resolução CFP 005/2002, de 29 de maio de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, à Resolução Cofen 197/1997, do Conselho Federal de Enfermagem, à Resolução 272, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Fonoaudiologia e, ainda, a normas referentes aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, que possuem regulamentação própria no Decreto-Lei 938/69 (artigos 3.º a 5.º), e de farmácia. Alegaram que as resoluções em questão alargaram o campo de atuação dos referidos profissionais ao possibilitar a utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, pois referidos profissionais não estão habilitados a efetuar diagnósticos clínicos.

O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão. Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.

O magistrado, portanto, deu provimento aos recursos de apelação do CFM e do CMA contra o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Regional Federal de Fonoaudiologia, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

DISCUSSÃO

A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, no Brasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.

Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.

Fonte: fintesp.com.br
            correiodeuberlandia.com.br
            

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