Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a
inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da
gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e
128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os
ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF
improcedente.
Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
Ministro Marco Aurélio (relator)

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