A Justiça de São Paulo concedeu liminar
em que impõe multa de R$ 10 mil ao hipermercado Walmart por cada nova
autuação de violação às normas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de
Ribeirão Preto contra o Walmart. Quando for julgado o mérito da ação, a
rede de supermercados pode ser condenada ao pagamento de uma indenização
por dano moral coletivo de R$ 223 milhões. Esse pedido também foi feito
pelo MP.
A ação foi promovida diante das inúmeras autuações que a
vigilância sanitária fez ao Walmart da cidade de Ribeirão Preto,
interior paulista. De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa,
entre as irregularidades constatadas destacam-se a remarcação de prazo
de validade de produtos, exposição a venda de produtos perecíveis
estragados e a venda de produtos com proliferação de fungos. De acordo
com o MP, o hipermercado já sofreu pelo menos 14 autuações.
Para
conceder a liminar, a juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª vara Cível de
Ribeirão Preto, considerou a grande quantidade de autuações lavradas
pela Secretaria Municipal de Saúde no decurso de mais de dez anos, em
razão de infrações a normas sanitárias. De acordo com os autos, vários
ex-funcionários do Walmart relataram, em diversos processos
trabalhistas, ações do hipermercado que infringem as normas sanitárias.

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