O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09,
do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob
influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o
uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria,
aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40
nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no
período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por
um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena
prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um
novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como
prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro.
Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação
de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo
disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser
produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia,
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A
pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou
de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto
prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos,
permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como
válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por
exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é
obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a
punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ,
ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da
multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para
a pessoa se educar.”
Guincho
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos
previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito
ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por
licitação pública pelo critério do menor preço.

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