A Turma Nacional de Uniformização da
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a
responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte por
furto de veículo no seu estacionamento, dando provimento ao pedido de
uniformização interposto pela universidade. O julgamento foi proferido
em sessão realizada em 29 de março, no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, no Rio de Janeiro.
De acordo com o relator do pedido de
uniformização, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva,
a Universidade não possui sistema de guarda e vigilância de veículos
nos seus estacionamentos, razão pela qual ela não poderia ser
responsabilizada.
O relator acrescenta que a responsabilidade
decorrente do dever de guarda é subjetiva, baseada na teoria da “faute
du service” (falta de serviço da Administração Pública), devendo o
requerente prejudicado pelo furto, neste caso, comprovar a ocorrência da
culpa em sentido genérico.
Ele cita precedentes do Superior
Tribunal de Justiça e da própria TNU nesse sentido, segundo os quais “o
poder público deve assumir a guarda e a responsabilidade do veículo
quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a
estabelecimento público apenas quando dotado de vigilância especializada
para esse fim”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Fonte: conjur.com.br

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