O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
54, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação apresentada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O ministro
considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos
artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro".
quarta-feira, 11 de abril de 2012
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