Ao se manifestar em plenário nesta quarta-feira (11), o advogado da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto
Barroso, lembrou que a mulher atravessou gerações em busca de igualdade e
reconhecimento de seus direitos fundamentais. “O direito de não ser
propriedade do marido, o direito de se educar, o direito de votar e ser
votada e, hoje, perante este Tribunal, estão em jogo os seus direitos
reprodutivos”, ressaltou.
Em seu discurso no julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, o advogado ressaltou o pedido da ação,
no sentido de que a mulher tenha o direito de interromper a gestação se
este for o seu desejo. “Levar ou não essa gestação a termo tem que ser
escolha da mulher”, disse.
Luís Roberto Barroso defendeu a tese de que a interrupção da gestação
nesse caso não é aborto e, portanto, constitui um fato atípico, fora do
Código Penal. "Países modernos não criminalizam a interrupção da
gestação". Ele citou exemplos do Canadá, Estados Unidos, França
Alemanha, Reino Unido, Espanha, Portugal, Holanda, Japão e Rússia. "A
criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e
com pressa."
Barroso citou quatro fundamentos que motivaram a formalização da ADPF
ao Supremo. Além de defender a tese de que a interrupção da gestação
nesse caso não é aborto e, portanto, constitui um fato atípico, fora do
previsto no Código Penal, mencionou, ainda, o princípio da dignidade da
pessoa humana e a violação aos direitos reprodutivos da mulher.
Ao final, lembrou que este será um dia para não se esquecer, caso o
Supremo reconheça e proclame que a mulher tem o direito de interromper a
gestação, no caso de feto inviável, em nome dos seus direitos
reprodutivos. “Será o marco zero de uma nova era para a condição
feminina no Brasil”, concluiu.

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