Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda,
tais entidades não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega
da Declaração de Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica –
DIPJ.
Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ:
i) os templos de qualquer culto e;
ii) os partidos políticos, inclusive
suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições
de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que
observados os requisitos da Lei.
Considera-se imune a instituição de
educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais
houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral,
em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Define-se como entidade sem fins
lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não
apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine
referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos
seus objetivos sociais.
Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
Nota: A condição e vedação de não
remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a
hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637,
de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu
valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração
de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de
1º/01/2003.
b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de
cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a
origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar
sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) recolher os tributos retidos sobre os
rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a
seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as
obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu
patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da
imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da
pessoa jurídica, ou a órgão público;
h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;
i) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

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