5:40 AM
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma
intimação por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu
de apresentar impugnação no prazo devido. Com a decisão, foram anulados
também todos os atos processuais praticados após a intimação
invalidada.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de
grafia não justifica a invalidação da intimação quando o equívoco é
insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o
nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição
do defensor na OAB.
No caso analisado, o equívoco foi trocar o
sobrenome do advogado – “Pedrosa” por “Feitosa” – e, no prenome,
substituir um “z” pelo “s”. O advogado afirmou que não se tratava de
mero erro de grafia, mas da troca de um de seus sobrenomes. Sustentou
ainda que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de
busca informatizada.
O recurso foi interposto contra o Tribunal
de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que “a publicação realizada
com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se por
outro meio for possível a identificação do processo e da intimação”.
A
Terceira Turma reformou a decisão, anulando os atos praticados desde a
intimação e determinando nova publicação, para que a parte se manifeste a
respeito dos embargos opostos.
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