5:43 AM
A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari
Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de
habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira
dela, já falecida.
De acordo com a magistrada, considerando a
ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão
legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável
homoafetiva em casamento.
No caso analisado, a Juíza avaliou que
foi comprovada a existência de união estável entre as duas. Além das
declarações juntadas, e das impressões da rede social Facebook, em
especial o documento emitido pela instituição bancária comprova que,
além de as conviventes possuírem conta bancária conjunta, o endereço
indicado foi o mesmo, afirmou.
Assim, determinou o retorno da
autora da ação à casa onde vivia com a companheira, inclusive com o uso
da força policial, se necessário for.
O processo tramita em segredo de Justiça.
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
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