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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a recurso de uma
instituição de ensino superior e manteve sentença que desobrigou um
aluno de pagar mensalidade de curso na área de informática, datada de
novembro do ano 2000, e ainda declarou prescritas as de agosto, setembro
e outubro do mesmo ano. A faculdade havia condicionado a rematrícula do
autor àqueles pagamentos.
Em apelação, a universidade alegou
que o autor a ludibriara para obter bolsa de estudos que lhe dava
direito à redução da mensalidade do curso que frequentava, o que motivou
o cancelamento do benefício, além de não haver problema em condicionar a
matrícula atual - em Direito - à quitação dos débitos em questão. Por
fim, sustentou que não estão prescritos os valores na cobrança por meio
de ação monitória.
A câmara entendeu que em ambas as situações os
valores estão prescritos, tanto pelo fato da natureza de mensalidade
escolar como pelo de crédito não ressarcido. O relator do apelo,
desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que é de um ano o prazo
prescricional para a cobrança de débitos relativos a mensalidades
escolares vencidas sob a égide do Código Civil de 1916. "Ou seja, os
valores prescreveram", resumiu o magistrado. A câmara também entendeu
que não há diferença de contagem do prazo prescricional, seja na ação de
cobrança ou na ação monitória. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2011.075154-1).
Desculpe, não sei se entendi corretamente.
ResponderExcluirQuer dizer que mensalidades escolares prescrevem após um ano?
Poderia me passar qual o embasamento legal disso?
Boa Tarde Fada!
ResponderExcluirNeste caso, a mensalidade devida era do ano de 2000, sendo assim estava sob a égide do Código Civil de 1916. Em 2002 foi promulgado o novo Código Civil, sendo assim para as mensalidades devidas após a data em que entrou em vigor o novo Código Civil, este critério não é mais válido.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.