8:48 AM
A Comissão de Desenvolvimento Urbano
aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que estabelece multa em caso de
atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A
medida está prevista no Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e altera a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64).
O texto aprovado foi um substitutivo
do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), à proposta inicial. De
acordo com o substitutivo, se o incorporador demorar mais de seis meses,
contados da data prevista para entrega das chaves, para finalizar o
imóvel, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então
pago, mais 0,5% ao mês.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o
mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas
seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no
contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao
comprador sobre possíveis atrasos.
Proposta original
A proposta original, do deputado Eli Correa Filho, é mais rígida com as
empresas. Ela torna nula qualquer cláusula contratual que instituir
tolerância para atraso na entrega de imóvel, mesmo de seis meses.
Segundo o texto, em caso de qualquer atraso, a construtora terá de pagar
ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato, e a multa
deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês,
até a data da efetiva entrega do imóvel.
A construtora ou empreendedora também ficará sujeita a multa
administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento,
a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser
aplicados em programas de proteção e defesa do consumidor.
Heuler Cruvinel admitiu que os constantes atrasos das empresas vêm
prejudicando os consumidores, mas disse que a proposta original cria uma
“situação abusiva” para o empreendedor, “com reflexos negativos para a
atividade imobiliária como um todo”. Isso porque, segundo ele, as
empresas estão sujeitas a fatores alheios à vontade das duas partes que
podem atrasar o andamento das obras.
“Enchentes e deslizamentos de terra e greves nos transportes
públicos, por exemplo, podem levar a uma significativa abstenção de
trabalhadores ou ao atraso na entrega de materiais de construção. Até
mesmo o Poder Público pode ser responsável por atraso na entrega dos
imóveis, quando, por conta de trâmites burocráticos, o empreendimento,
mesmo totalmente concluído, demora para receber a devida licença”,
exemplificou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
0 comentários:
Postar um comentário