A Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (5) proposta de
criação de um "cadastro nacional de consumidores desabilitados para o
recebimento de oferta de produtos ou serviços e de informações relativas
à participação em promoções e sorteios". Conforme a proposta, as
empresas não poderão ligar ou mandar mensagens de texto oferecendo
serviços e produtos para os consumidores que se inscreverem nesse
cadastro. A proposta abrange telefones fixos e celulares.
Conforme o texto aprovado, o cadastro será criado pelas prestadoras
do serviço de telecomunicações, em coordenação com o Ministério da
Justiça, com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A inscrição no cadastro poderá ser feita pela internet ou por um
número telefônico gratuito, que deverá estar disponível
ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana,
destinado ao bloqueio total ou parcial do recebimento de ofertas por
telefone.
A proposta aprovada é um substitutivo
do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a 13 projetos de lei
sobre o assunto. Essas propostas são encabeçadas pelo PL 757/03 (o
último projeto apresentado pelo deputado José Carlos Martinez, já
morto), que proíbe as operadoras de telefonia celular de utilizar seus
serviços de mensagem para a veiculação de propagandas comerciais.
Em vez da proibição, o relator optou por um meio-termo, como forma de preservar empregos no setor de telemarketing.
Em caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito às penas de advertência e multa no valor de R$ 50 mil.
A proposta havia sido aprovada também na forma de substitutivo pela
Comissão de Defesa do Consumidor, com uma diferença. No substitutivo
anterior, haveria um cadastro de consumidores que desejam receber
propaganda. Os consumidores precisariam acessar o cadastro e incluir
seus números. O texto de Abi-Ackel é o oposto: o consumidor deverá optar
por sair do cadastro, não entrar.
Norma atual
Atualmente, conforme norma publicada em junho de 2012 pela Anatel, as
operadoras de telefone celular ficaram obrigadas a consultar seus
clientes sobre se desejam ou não receber mensagens publicitárias pelo
celular.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcelo Westphalem
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