A Dexter Engenharia e Construções Ltda terá de reconhecer vínculo
empregatício com um estagiário que conseguiu comprovar o desvirtuamento
de suas funções dentro da empresa. A decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP) foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho em Recurso de Revista interposto pela empresa, que
agora terá de pagar verbas rescisórias ao trabalhador.
Segundo o
ministro relator do processo, Walmir Oliveira da Costa, o estágio deve
visar ao aprimoramento dos ensinos técnicos e, no caso, o TRT comprovou
ter ficado evidente o exercício do estagiário em funções de empregado
comum, conforme prova oral e com base no artigo 3º da CLT. A decisão da
1ª Turma foi unânime.
O
estagiário, que cursava Engenharia Civil,
informou ter abandonado o curso na Universidade Paulista (Unip) por
problemas pessoais. Na época, diz que levou à empresa a informação, mas
que ela não procedeu à alteração da modalidade de contratação. Diante
disso, o estagiário contou que continuou a exercer as funções de
assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum.
Por sua
vez, a empresa alegou que as atividades do ex-universitário sempre
foram relacionadas ao estágio e sempre acreditou que ele estivesse
devidamente matriculado no curso. Segundo ela, além de o estagiário ter
omitido o trancamento da matrícula, afirmou que ele adotava "como regra"
ser contratado como estagiário e, depois, acionar a Justiça "para se
locupletar de forma ilícita, noticiando a existência de vínculo de
emprego e pleiteando seu reconhecimento e consequentes direitos
decorrentes".
Restava a controvérsia, porém, sobre se a
responsabilidade pela situação seria do estagiário — que, mesmo sabendo
que o vínculo de estágio estava ligado à matrícula em instituição de
ensino, teria mantido a situação anterior — ou da empresa, que não
cobrou, como alega o seu representante, os comprovantes de matrícula do
aluno. Para o TRT-SP, o argumento da empresa não a eximiria da
responsabilidade que lhe cabe na contratação. Nesse sentido, negou
provimento a seu recurso ordinário e manteve a condenação.

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