Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão
para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais,
agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares,
guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra
os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos
criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado,
ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da
segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança
pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado
resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de
15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de
segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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