A Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12,
do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a
Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida,
como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte,
quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e
familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).
O autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a
mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa
realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos
pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas
contribuições à Seguridade Social.
Ações contra agressores
Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.
“A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de
violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e
pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma
parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”,
argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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