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As gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
em todo o território do Rio Grande do Sul têm de implantar, automática e
provisoriamente, os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez nos casos em que o agendamento da perícia médica ultrapasse
45 dias da data do requerimento administrativo. A determinação
foi feita, na segunda-feira (10/12), pelo desembargador Celso Kipper,
presidente da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo
a liminar, os segurados passam a ter garantido o benefício a partir do
46º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando a
enfermidade poderá ser confirmada ou não.
A ação denunciando a
excessiva demora nas perícias para obtenção de benefícios no Rio Grande
do Sul, que pode chegar a 120 dias, e que pedia a tutela antecipada
garantindo prazo máximo de 30 dias para implantação, foi movida pela
Defensoria Pública da União (DPU).
O desembargador, entretanto,
aumentou o prazo. Ele considerou que a Lei de Benefícios dispõe o
primeiro pagamento em até 45 dias após a data da apresentação, pelo
segurado, da documentação necessária à concessão. “O intervalo de tempo
de 45 dias pode ser entendido como limite máximo para a realização da
perícia oficial”, concluiu.
Sobre a possibilidade de que o
benefício seja solicitado com má-fé, Kipper ressaltou que a o risco
social ao qual estão submetidos os segurados efetivamente incapacitados,
que não conseguem fazer a perícia em prazo razoável, “sobrepõe-se à
eventual ação de pessoas que tenham a intenção maliciosa de se
aproveitar de uma medida emergencial”.
“Nunca é demais lembrar
que, no caso em apreço, está em jogo a efetiva proteção de um direito
fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença
ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda
enquanto permanecer incapaz, conforme previsto pelo artigo 201, inciso
I, da Constituição Brasileira”, refletiu Kipper. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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