quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Lotéricas não têm obrigação de registrar bolões.

As casas lotéricas não têm obrigação de registrar bolões da Mega Sena, e por isso a Caixa não está obrigada a pagar o prêmio para quem apostou nessa modalidade. Com base nesse entendimentom, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões.

O grupo comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida dia 4 de setembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Depois de constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a Abend Agência Lotérica, onde foi feito o bolão. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido feita em uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da Mega Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio do ofício 001/2010, da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

Quebra de condições
Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio Galia entendeu que "a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente".

Desta forma, destacou a juíza, não há como imputar à Caixa responsabilidade pela sistemática do bolão, tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica. Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.

A magistrada afirmou, por fim, que a casa lotérica também não tem responsabilidade em ressarcir os apostadores por danos materiais, já que não era obrigada, contratualmente, a registrar os bolões. Para ela, ‘‘o alegado dano sofrido decorreria de objeto que não reveste de forma exigida em lei, não sendo, portanto, válido’’.

Fonte: conjur.com.br

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