
Apartir desta quinta-feira (19), os cidadãos brasileiros que forem tirar a carteira de identidade (RG) pela primeira vez não vão precisar pagar nada. A regra vale para todo o país, e somente para a emissão da primeira via do documento.
A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada. A taxa é determinada pela legislação de cada Estado
Atualmente, alguns Estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade, como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.
Lei 12687/12 | Lei nº 12.687, de 18 de julho de 2012
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 2o .........................................................................
..............................................................................................
§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012

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