segunda-feira, 5 de março de 2012

CID em Atestados Médicos não é obrigatório.

por Aguiar Farina

CID significa Classificação Internacional de Doenças e foi organizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uniformizar as nomenclaturas dos diagnósticos médicos. Está atualmente na sua 10ª versão (CID-10).

A CID, como é conhecida, deveria ser passada somente de médico para médico e, no entanto, hoje ela pode ser "decifrada ou traduzida" em qualquer manual ou site da Internet. Firmas particulares e órgãos públicos cobram de seus funcionários esse código nos atestados médicos para que este tenha validade. Empresas de planos de saúde têm a mesma atitude com relatórios médicos e pedidos de exames de seus clientes.

Porém essas exigências prejudicam o paciente. Tendo seu diagnóstico facilmente descoberto nas guias de papel e, dependendo de sua doença, ele pode ser discriminado em seu local de trabalho e perante a sociedade.

O profissional também pode ser penalizado por revelar informações confidenciais, mesmo que codificadas. O artigo 11 do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina proíbe a revelação de informações confidenciais de pacientes, salvo quando ela coloque em risco a saúde dos demais, conforme previsto em lei. Já nos artigos 102 e 107 do Código de Ética, a revelação pode ser feita por justa causa ou com autorização expressa da pessoa. É importante deixar claro, porém, que mais que direito do paciente, o segredo médico é uma obrigação profissional.

O Código Penal também garante o procedimento. De acordo com o artigo 302, a divulgação do diagnóstico codificado pode levar de três meses a um ano de prisão.

Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução que proíbe a colocação do diagnóstico codificado no preenchimento das guias de consulta de seguradoras e operadoras de planos de saúde junto com a identificação do paciente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também desobrigou os médicos deste preenchimento.

Os médicos e o CFM reconhecem a importância da coleta de informações epidemiológicas. Porém, a preocupação dos conselhos é referente ao uso e destino dessas informações.

Embora a privacidade e o segredo médico sejam direitos garantidos pela Constituição Federal, uma portaria do Ministério da Previdência Social e empresas empregadoras exigem a descrição do CID junto ao atestado médico para sua validação. Isso fere o direito do cidadão e pressiona os médicos a emiti-la.

É dever do profissional da saúde orientar seu paciente dos prováveis prejuízos que a revelação da doença pode lhe causar e guardar em sigilo todas as informações do diagnóstico e tratamento a serem seguidos pelo padecente. A garantia do segredo mantém a harmonia na relação médico-paciente, que é baseada em confiança, segurança e compromisso de ambos os lados.

Se algum paciente se sentiu prejudicado por ter seu diagnóstico revelado, ele deve procurar o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) e denunciar.

Fonte: gazetadigital.com.br

Aguiar Farina é médico ginecologista e mastologista, presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) e escreve em A Gazeta às segundas-feiras

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