sexta-feira, 30 de março de 2012

Alteração da Constituição: Emendas Constitucionais nº 69 e 70/2012, altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal.

Publicadas Emendas Constitucionais que dispõem sobre Defensoria Pública do Distrito Federal e aposentadoria por invalidez

Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/3), as Emendas Constitucionais nº 69 e 70/2012. A primeira altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, enquanto a segunda, acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário).

Defensoria Pública

A Emenda Constitucional nº 69/2012 transfere a competência da União Federal para o Distrito Federal para manter e organizar a Defensoria Pública do DF.

O objetivo é migrar as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados. A EC é oriunda da Proposta de Emenda à Constitucional nº 7/2008, de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).

Os efeitos começarão a valer em 120 (cento e vinte) dias, pois o Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal precisam instalar Comissões Especiais para elaboração dos Projetos de Lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional (60 dias).

Aposentadoria por invalidez

Já a Emenda Constitucional nº 70/2012, resultante da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2008, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), garante a revisão dos valores de benefícios dos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004, estabelecendo diretrizes para cálculo e correção dos proventos.

Insta salientar que a Emenda Constitucional nº 70/2012 acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário). O texto assegura ainda a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 69/2012 e da Emenda Constitucional nº 70/2012 encontram-se disponíveis em nosso Portal.

Fonte: jusbrasil.com.br

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