A juiza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia (GO), condenou, na última sexta-feira (24), Teresa de Oliveira Reis a cumprir pena de três anos e dez meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de corrupção de menores contra a filha de 13 anos e corrupção ativa.
De acordo com o Ministério Público, no dia 6 de maio de 2009, a acusada ordenou que a filha esperasse por um carro branco em um posto situado na Avenida Goiás, no Setor Norte Ferroviário, para pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 200,00 em troca de pedras de crack.
No local, policias militares suspeitaram da adolescente, que estava acompanhada de outros dois menores. Quando questionada, a vítima contou que seguia ordens da mãe para revender a droga em seguida.
A adolescente foi conduzida até a residência da mãe. Na ocasião, Teresa confirmou "traficar drogas para sustentar a família", ponderando porém que era a primeira vez que mandava a filha realizar a transação.
Ao darem voz de prisão à ré, os policiais afirmaram que a acusada ofereceu dinheiro para que não a prendessem.
Como os crimes não foram cometidos com violência e grave ameaça, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Como os ilícitos foram praticados contra a própria filha, a magistrada determinou a incapacidade de a mãe exercer o poder familiar sobre a garota. Teresa deverá prestar serviços comunitários durante sete horas semanais, em instituição ainda a ser definida e terá a interdição temporária de direitos.
“Em virtude do regime fixado para cumprimento em aberto e da sentenciada não ter demonstrado nenhuma intenção de fugir, permito-lhe recorrer em liberdade”, complementou.
“Considerando que a acusada praticou mais de dois crimes de espécies distintas, uma corrupção de menores e uma corrupção ativa, tenho por preenchidos os requisitos do concurso material de crimes, de forma que as penas das referidas infrações penais serão aplicadas, nos termos do artigo 69 do Código Penal”, explicou a juíza.
Cabe recurso de apelação. (Proc. nº 200901832418 - com informações do TJ-GO)
De acordo com o Ministério Público, no dia 6 de maio de 2009, a acusada ordenou que a filha esperasse por um carro branco em um posto situado na Avenida Goiás, no Setor Norte Ferroviário, para pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 200,00 em troca de pedras de crack.
No local, policias militares suspeitaram da adolescente, que estava acompanhada de outros dois menores. Quando questionada, a vítima contou que seguia ordens da mãe para revender a droga em seguida.
A adolescente foi conduzida até a residência da mãe. Na ocasião, Teresa confirmou "traficar drogas para sustentar a família", ponderando porém que era a primeira vez que mandava a filha realizar a transação.
Ao darem voz de prisão à ré, os policiais afirmaram que a acusada ofereceu dinheiro para que não a prendessem.
Como os crimes não foram cometidos com violência e grave ameaça, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Como os ilícitos foram praticados contra a própria filha, a magistrada determinou a incapacidade de a mãe exercer o poder familiar sobre a garota. Teresa deverá prestar serviços comunitários durante sete horas semanais, em instituição ainda a ser definida e terá a interdição temporária de direitos.
“Em virtude do regime fixado para cumprimento em aberto e da sentenciada não ter demonstrado nenhuma intenção de fugir, permito-lhe recorrer em liberdade”, complementou.
“Considerando que a acusada praticou mais de dois crimes de espécies distintas, uma corrupção de menores e uma corrupção ativa, tenho por preenchidos os requisitos do concurso material de crimes, de forma que as penas das referidas infrações penais serão aplicadas, nos termos do artigo 69 do Código Penal”, explicou a juíza.
Cabe recurso de apelação. (Proc. nº 200901832418 - com informações do TJ-GO)
Fonte: espacovital.com.br

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