terça-feira, 27 de setembro de 2011

TJSC - Restituição de valores a estudante que pagou o dobro por disciplina.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Lages para condenar a Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora Ltda. a devolver as quantias pagas por Alexsandra da Silva dos Santos, referentes à disciplina de estágio obrigatório.

A aluna, que frequentou o curso de Administração na instituição, teve que pagar tais mensalidades separadamente das demais disciplinas obrigatórias, como pré-requisito para tornar-se bacharel. Mas o estágio obrigatório já fazia parte da grade curricular.

A instituição, por sua vez, alegou que a cobrança foi lícita. Disse que a autora matriculou-se por escolha própria e concordou com as regras da faculdade.

“Ora, tal como argumentou a autora-apelante, se a disciplina integrava a grade curricular obrigatória, do mesmo modo que todas as outras, não havia motivo para que a instituição de ensino realizasse sua cobrança através da emissão de boletos em separado”, apontou o relator da matéria, desembargador Newton Janke.

Em primeiro grau, o pedido de restituição fora julgado improcedente. A votação foi unânime. Os advogados Mikchaell Bastos Policarpo da Silva e Daiane Souza Bastos Policarpo da Silva atuaram em nome da estudante. (Proc. nº 2010.040214-0)

Fonte: Espaço Vital.com.br

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