
A maior de idade C.M.A.P. deverá ser internada compulsoriamente para tratamento contra dependência química. A decisão, publicada hoje no Diário do Judiciário, é do juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. O pedido para a internação partiu da mãe de C.M.A.P., e o Ministério Público opinou favoravelmente, dado o precário estado de saúde da mulher.
De acordo com o juiz, C.M.A.P. corria risco de morrer, em razão do uso de crack. "Sua mãe demonstrou toda a gravidade do caso e recorre insistentemente ao Estado e à sociedade, inclusive através de diversos órgãos de imprensa, em sua luta para salvar a vida de sua filha."
Segundo ele, ficou evidente o direito de C.M.A.P. aos benefícios do tratamento médico solicitado.
Ele afirmou que o direito à vida é "consagrado pela Constituição Federal" e cabe ao Estado a contrapartida para garanti-lo.
O juiz determinou que a clínica enviasse relatórios periódicos quanto à evolução do tratamento, que será custeado pelo Estado de Minas Gerais.
Fonte: Jornal Carta Forense, segunda-feira, 22 de agosto de 2011

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